A saga de cobranças inusitadas do Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (Ecad) ganhou mais um capítulo na semana passada. Os
rapazes do blog Caligraffiti receberam na última terça-feira um email da
entidade arrecadadora avisando que teriam de pagar direitos autorais
pelos vídeos do YouTube e do Vimeo que apareciam no site. Surpreso, Uno
de Oliveira, um dos responsáveis pelo blog, ligou para o escritório do
Ecad em São Paulo, pois nunca tinha ouvido falar nesse tipo de cobrança.
“Eles disseram que o YouTube paga, pois é um transmissor, mas os
blogs são retransmissores e também têm de pagar”, conta o designer, “O
Ecad está dentro da lei, não estão cobrando indevidamente. Mas a lei é
totalmente desfasada. Eles se baseiam na lei para achar alguma brecha e
ganhar mais dinheiro”, critica.
O Caligraffiti é um blog sobre design, arte, tecnologia e cultura.
Tem boa visibilidade num nicho específico, com mil a 1.500 acessos por
dia, mas não rende lucro para nenhum de seus sete colaboradores. A
chamada para anúncios no lado direito do blog é voltada apenas para
troca de apoios, prática comum na blogosfera. Cada um dos blogueiros tem
seu próprio emprego.
Para um blog sem fins lucrativos, o valor cobrado pelo Ecad não é
nada leve: R$ 352,59 mensais. O Caligraffiti foi classificado na
categoria de webcasting, ou transmissão de programas originários da
própria internet. Existem também as de podcasting (trechos de programas
publicados na internet que podem ser baixados em mp3), simulcasting
(transmissão simultânea inalterada) e ambientação de sites (uso de fundo
musical no site).
Essas informações foram enviadas pelo próprio Ecad por e-mail a Uno,
que pediu explicações sobre o motivo da cobrança. Ele critica o fato de a
entidade cobrar por pacote, e não por vídeo exibido, como “uma espécie
de legalização para publicar os vídeos”, independente da quantidade de
músicas utilizadas em cada mês.
“Essa cobrança vai contra um princípio básico da internet, que é compartilhar e divulgar as coisas”, argumenta Uno.
Por orientação do advogado, Uno tirou o site do ar na semana passada,
enquanto o caso era analisado. Num post publicado na última
sexta-feira, ele diz que voltou após conversar com “blogueiros,
advogados especializados e formadores de opinião” e “todos concordam que
esse tipo de atitude inibiria a blogosfera brasileira, que utiliza
muito material compartilhado de grandes canais de vídeo online. Por
opiniões unânimes decidimos recolocar o site no ar e encarar a briga,
caso realmente eles queiram isso”.
A assessoria do Ecad confirma que, pela lei, os blogs são obrigados a
pagar por vídeos embedados do YouTube. De acordo com a interpretação da
entidade, os sites são retransmissores pois “o uso de músicas em blogs
se trata de uma nova execução”. Além disso, o Ecad argumenta que “não há
cobrança em dobro, pois as diversas formas de utilização são
independentes entre si”.
“O direito de execução pública no modo digital se dá através do
conceito de transmissão existente na lei e presente no art. 5º inciso II
da Lei 9.610/98, que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de
sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite;
fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo
eletromagnético, portanto isso inclui a internet”, afirma a assessoria
do Ecad.
A entidade nega que haja um trabalho de cobrança focado em blogs e
sites, mas alerta que “todo usuário que executa música publicamente em
site/blog ao ser captado, pode receber um contato”. O Ecad diz ainda que
o seu foco é “a conscientização e o esclarecimento quanto à necessidade
do pagamento da retribuição autoral, não somente por conta da exigência
legal, mas pelo respeito aos autores e suas obras, não sendo blogs e
sites nas características sugeridas nesta pergunta alvo de ação
judicial”.
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