Eis um exemplo de um órgão que deveria prestar serviço à comunidade artística e que se prostituiu em busca de grana fácil. Mas ultimamente, os safados do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) andam perdendo todas as disputas em que se envolvem.
A mais recente marretada foi desferida pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu, que responde pela 7ª Vara Cível da
Capital, negou na última quarta-feira quarta-feira um pedido de liminar ECAD para suspender o
evento Metal Open Air (MOA), marcado para acontecer nos próximos dias
20, 21 e 22, no Parque Independência, sem São Luís do Maranhão.
Na decisão, lê-se que "Não será
por conta do ECAD e da cobrança dos direitos autorais que o festival
será suspenso, pois esses valores poderão ser cobrados posteriormente.
Quanto a esse assunto, o público pode ficar tranquilo. Os shows vão
acontecer."
O escritório da ECAD em São Luís propôs uma ação
contra uma das empresas responsáveis pelo evento, requerendo o pagamento
da importância de R$181.750,00, correspondente a dez por cento do custo
musical, que seria repassado aos autores das obras.
O magistrado negou o pedido, afirmando que o requerente não
apresentou as provas necessárias de notificação de todas as empresas
promotoras do festival, para recolhimento das despesas referentes ao
pagamento dos direitos autorais. Ainda, o juiz afirma que o ECAD
não juntou aos autos processuais nenhum documento indicativo de que os
titulares de direito sobre as obras tenham lhe atribuído a legitimidade
para defesa dos seus interesses.
Além disso, o magistrado destaca que o escritório entrou tardiamente com o pedido de liminar. Leia a matéria completa na página da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão clicando aqui.
Para mais informações sobre o festival, visite o site oficial do evento.
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